
.png)
Nossa missão é exagerada... queremos mudar o mundo!
E nosso método, Radical! Transformando pensamentos!
Status do Desenvolvimento da Palestra:
Criando Logos
Título da Palestra
Palestra Online: Depoimento Especial: Você Está Preparado Para Escutar Sem Interrogar? - Sugestionabilidade, Violência Institucional e o Risco Ético de Contaminar a Memória da Vítima
12 de março de 2026
7:30 PM
Oficial BRAPSI
Apresentação do Evento
O Depoimento Especial surge como instrumento de proteção à criança e ao adolescente vítimas ou testemunhas de violência. No entanto, sua aplicação prática revela um campo de tensão: como garantir acolhimento sem indução? Como proteger sem interferir? Como produzir prova sem produzir dano?
A partir das diretrizes da Lei 13.431 e das normativas do Conselho Federal de Psicologia, este evento propõe uma análise aprofundada da escuta especializada no contexto jurídico, examinando:
O fenômeno da sugestionabilidade e seus impactos na memória;
O risco de contaminação narrativa por perguntas fechadas, repetitivas ou direcionadas;
A fronteira entre proteção e violência institucional;
Os dilemas éticos do psicólogo quando inserido em uma lógica probatória.
Mais do que ensinar técnicas, o encontro propõe um deslocamento crítico:
Você está conduzindo uma escuta protegida — ou reproduzindo um interrogatório sofisticado?
OBJETIVO
Promover análise técnica, ética e crítica sobre o Depoimento Especial, com foco na sugestionabilidade, na prevenção da violência institucional e na proteção da memória da vítima, qualificando a atuação profissional para evitar contaminações e violações de direitos.
TÓPICOS DO EVENTO
Diferenciar escuta qualificada de práticas interrogatórias coercitivas ou indutivas.
• Discutir os mecanismos psicológicos da sugestionabilidade e da formação de falsas memórias.
• Identificar riscos éticos na condução da entrevista forense, conforme diretrizes do Conselho Federal de Psicologia.
• Problematizar situações em que o próprio sistema de justiça pode produzir violência institucional.
• Desenvolver critérios técnicos para proteção da narrativa da vítima sem comprometer a validade probatória.
• Refletir sobre os limites da atuação do psicólogo no sistema de justiça, evitando confusão de papéis entre avaliação, escuta e produção de prova.